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Capital

Município vai pagar R$ 30 mil para professora afastada por ser homossexual

Nícholas Vasconcelos | 08/03/2013 17:41

O município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 30 mil para uma professora afastada do trabalho por ser homossexual. O caso foi em 2007 e a decisão foi divulgada hoje pelo Diário da Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), depois de decisão unânime da 3ª Câmara Cível.

A professora Carmem Silvia Geraldo mantinha um relacionamento amoroso com Noyr Rondora Marques, também professora, e foi afasta das funções em uma escola na zona rural do município em função da sexualidade. Na época, o município alegava conduta inadequada das profissionais, o que teria tornado necessário o afastamento.

De acordo com o processo, as duas trabalhavam na escola municipal Onira dos Santos, e foram convocadas para uma reunião na Semed (Secretaria Municipal de Educação) para tratar do relacionamento que mantinham. Elas então foram informadas que seriam afastadas em função desse relacionamento.

Nesta reunião, uma testemunha afirmou que as duas trocavam carícias em público e que as teria flagrado em um momento íntimo dentro de um alojamento mantido na escola, já que os professores precisam se deslocar da cidade.

As professores então ingressaram na Justiça, com Carmen pedindo indenização de R$ 500 mil por danos morais, mas que foi negada em primeira instância.

No Tribunal, os desembargadores afirmaram que o questionamento sobre comportamento inadequado não se refere somente ao relacionamento homossexual, mas também o heterossexual, diante dos alunos. Ou seja, independente da orientação, uma exposição diante dos alunos seria incorreto.

Para o relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, não ficou comprovado que as professoras tinham um comportamento inadequado, ou mesmo demonstração de afeto entre elas em público. Pelo contrário, ficou comprovado que o relacionamento era discreto e sempre longe dos alunos.

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