ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Paciente consegue que Estado banque tratamento de R$ 64,8 mil

Zana Zaidan | 19/07/2014 16:07

Um portador de um tumor no fígado conseguiu, na Justiça, que o Estado custeie os medicamentos por um período de, pelo menos, seis meses. Caso o paciente não tomasse os remédios, o tumor dobraria de tamanho a cada 180 dias. Em estado inicial, diz o laudo médico, a doença sem tratamento dá ao portador um tempo máximo de vida de oito meses. Em estágio avançado, o paciente vive por apenas três semanas.

A determinação judicial foi conseguida depois que o paciente entrou com uma ação, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Conforme a decisão unânime do Tribunal de Justiça, o Estado toma multa diária de R$ 500 caso não forneça o medicamento.

O portador tentou vários medicamentos disponíveis no SUS, até que foi receitado o composto Sorafenib (conhecido como Nexavar), mas o Estado negou, alegando que poderia conceder outro medicamento.

No entanto, recentemente uma portaria do Ministério da Saúde aprovou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Fígado no Adulto, em que consta que apenas o Sorafenib é eficaz nos casos similares.

No laudo médico consta que é necessário o uso do Nexavar durante 6 meses, o que significa o consumo de 720 comprimidos. Uma caixa com 60 comprimidos custa R$ 6.934,83. No final do tratamento, o total gasto chegará a R$64.826,76.

Para conseguir o medicamento, o assistido procurou a Defensoria Pública de Campo Grande. O Defensor Público Hiram Nascimento Cabrita de Santana impetrou, então, uma Ação de Preceito Cominatório com Pedido Liminar.

“O requerente é pessoa humilde, atualmente impossibilitado de exercer sua profissão de técnico contábil, sobrevive de benefício assistencial do INSS, no valor de um salário mínimo, sendo impossível custar o tratamento”, considerou.

Ainda pontua que a ordem constitucional vigente, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado. Depois de decisão negativa em 1º grau, a Defensoria Pública interpôs apelação contra a sentença e conseguiu o tratamento.

Na decisão, o desembargador relator do processo afirma que a dignidade da pessoa humana encontra sua expressão máxima no direito à vida.

“Diante da comprovação da necessidade do medicamento específico prescrito, é obrigação do Estado fornecer gratuitamente às pessoas necessitadas os medicamentos, principalmente quando existe prova inequívoca da alegação e o remédio se configura imprescindível para a saúde do paciente. Posto isso, dá-se provimento ao recurso para compelir ao Estado o fornecimento do medicamento Sorafenib (Nexavar) 200mg, ao autor, na quantidade prescrita pelo médico”, cita o texto.

Nos siga no Google Notícias