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Capital

Passageira vai receber R$ 10 mil por humilhação em ônibus da Capital

Nadyenka Castro | 30/04/2013 13:44

Impedida de descer pela porta da frente de um ônibus circular de Campo Grande, uma mulher ostomizada vai receber indenização de R$ 10 mil.

A mulher relatou à Justiça que um motorista da empresa Serrana não permitiu que ela descesse pela porta dianteira do coletivo, como costumeiramente fazia, em razão de ser ostomizada, mesmo diante da apresentação da carteira especial.

O juiz singular reconheceu que ela deveria ser indenizada, condenando a empresa ao pagamento R$ 15 mil por dano moral. A Serrana não se conformou e alegou que os fatos narrados não se deram dessa maneira, não caracterizando ocorrência de danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por Serrana Transportes Urbanos Ltda. e julgaram prejudicado o apelo da mulher.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu haver prova dos fatos relatados pela vítima. A autora tem o benefício da isenção tarifária por ser portadora de moléstia, direito que lhe é assegurado pelo Decreto Municipal n. 10.535/2008; sendo assim é evidente que o funcionário da ré–apelante não poderia ter impedido a vítima de descer pela porta dianteira.

"Não há duvida de que a vítima foi humilhada pelo preposto da empresa, fato, aliás, registrado por esta última, ao advertir o referido motorista", disse o relator. A 5ª Câmara reduziu de R$ 15 mil para R$ 10 mil o valor dos danos morais.

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