Família de policial morta por colega em 2009 espera que ele seja condenado
A família da policial civil Elaine Olando Viana Yamazaki, morta no dia 13 de março de 2009 com um tiro na cabeça, espera que o autor do disparo, o também policial civil Cleidival Antônio Vasques Bueno, seja condenado nessa sexta-feira (05) quando vai a júri popular.
Segundo a irmã de Elaine, Eloíde Olando Viana, a família acompanhou todo o caso e lutou pela condenação. “O que nós queremos é que ele seja condenado pelo crime que cometeu, porque ele matou alguém. Se isso não acontecer, vai ser uma frustração”, afirma.
Eloíde também questiona o fato de Cleidival estar solto e trabalhando. Hoje ele é lotado na DERF (Delegacia Especializada me Roubos e Furtos). Na época do crime, Elaine e ele trabalhavam juntos na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). A irmã da vítima só faz um questionamento: “É justo ele ficar fora da cadeia?”
De acordo com Eloíde, amanhã amigos e familiares de Elaine vão para a porta do Tribunal do Júri, com camisas e cartazes. Segundo ela, eles querem apenas justiça.
O julgamento está marcado para começar às 8 horas e será presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O julgamento seria realizado dia 3 de junho, mas o advogado de Cleidival, René Siufi, já estava com viagem marcada para Holanda, e pediu adiamento, o qual foi deferido.
Crime - O crime aconteceu na Vila Carvalho, dentro do carro da vítima. Elaine tinha saído da universidade, onde cursava Direito, e parou seu Fiesta para conversar com o policial, que a seguia em uma motocicleta Twistter.
Os dois conversaram e então houve o disparo. O policial civil foi preso no dia seguinte ao assassinato, mas foi solto em agosto de 2009 por força de habeas corpus. Na época, ele alegou que o disparo foi acidental.
A investigação apontou que os dois mantinham um relacionamento amoroso. A família da vítima negou o envolvimento. Os dois eram lotados na Deam (Delegacia da Mulher).
O MPE (Ministério Público Estadual) enquadrou Cleidival em homicídio duplamente qualificado, por utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil.