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Capital

Prazo para concessão de serviços funerários se estende para 15 anos

Thiago de Souza | 15/07/2015 21:32

Foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quarta-feira (15), a sanção da Lei 3.909, de 30/11/2001, que entre outras resoluções, estende de cinco para 15 anos o prazo de concessão à empresas que prestam serviços funerários e de cemitérios em Campo Grande.

O Prefeito Gilmar Olarte revogou e alterou dois dispositivos da legislação. O Artigo 1º da nova lei altera o artigo 14, da Lei 3.909, modificado pela Lei 4.825, de 2010.

O novo texto dita que compete à administração do cemitério, o registro, em livros ou por meios eletrônicos, das pessoas sepultadas ou exumadas em sua respectiva data, contendo informações como o nome, idade, sexo, profissão, estado civil, causa mortis e localização da sepultura ou destino.

Outra alteração é referente ao prazo máximo de concessão dada a empresas que atuam no setor funerário. O artigo 2º altera o artigo 33 da Lei 3.909, e diz que o prazo das concessões que trata esta lei não excederá os 15 anos.

De acordo com o presidente da AEPAF-MS (Associação das Empresas de Pax e Funerárias no Estado de Mato Grosso do Sul) Ilmo Cândido, 44 anos, a alteração atende uma reivindicação antiga das empresas do setor. “Foram dois anos de amplas discussões, inclusive jurídica.”, ressaltou  Cândido.

A AEPAF-MS reúne 15 empresas do setor funerário na cidade. Ainda de acordo com Cândido, essa lei trará benefícios para os usuários. “Isso traz segurança para as empresas. O setor vai fazer mais investimentos”, comemorou o presidente.

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