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Capital

Prefeitura atende Defensoria e suspende exigência de teste de HIV

Michel Faustino | 21/01/2016 11:39

A prefeitura de Campo Grande suspendeu a exigência do exame de HIV/Aids em concursos públicos, conforme publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A exigência gerou polêmica e inclusive motivou ação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

No Decreto nº 12.800,o Executivo Municipal regulamenta o exame médico-pericial "para comprovar aptidão física e mental", quando o candidato for assumir o cargo público. Conforme a edição de hoje, a o exame de HIV foi excluídos das exigências.

A Defensoria Pública se manifestou por entender que a exigência desse tipo de exame tende a ser descriminatória, além de ser ilegal.

O defensor público Fábio Rogério Rombi explica que, neste caso, ilegalidade acontece, pois a lei federal 1029/95 e a lei estadual 3.106/05 elencam uma série de práticas que devem ser evitadas, para o combate a discriminação, como a exigência de atestado de gravidez para ingresso no trabalho e “outras práticas, como exigir teste de HIV”, afirma.

Além disso, uma portaria interministerial entre o Ministério da Saúde e do Trabalho (nº 869/92) proíbe, no âmbito de concursos federais, a exigência do exame para ingresso na carreira pública. E pelo princípio da simetria, que exige relação entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as legislações estaduais e municipais, a Prefeitura deveria seguir a portaria federal e não exigir o exame, afirma Fábio.

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