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Capital

Prefeitura da Capital esclarece regras para poda e remoção de árvores

Edmir Conceição | 14/09/2011 08:31

A Prefeitura de Campo Grande divulgou nota nesta quarta-feira, por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), as regras que devem ser seguidas para solicitação podas e remoção de árvores.

As normas - É a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento>

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), informa que o procedimento para solicitação de poda ou remoção de árvores deve seguir os seguintes passos:

1) O requerente deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro), das 8h às 16h, com posse de documentos pessoais e comprovante de endereço;

2) Ao ser atendido, o requerente deve fornecer o máximo de informações sobre a localização exata da árvore em questão, bem como, se possível, um croqui.

Na sequência, um processo é montado e enviado para a Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais (DFAP) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, onde técnicos são designados para fazer o levantamento fitossanitário da planta.

Após a análise, o requerente recebe no domicílio um comunicado do resultado da solicitação deferindo ou indeferindo a remoção ou a poda. Nos casos de deferimento positivo, conforme a legislação, o requerente continua desautorizado a fazer intervenções na árvore, conforme artigo 47 da Lei Municipal 2909/93.

A atual legislação não prevê exceções de podas, sendo, portanto, a poda paisagística igualmente proibida. Entretanto, destacamos que a Semadur realiza estudo para a modernização e agilidade do procedimento de remoção e podas de árvores, ainda sem prazo definido para apresentação.

O proprietário do imóvel que realizar uma poda ou remoção por conta própria será multado, conforme o Art. 45 inciso 2ª da Lei 2909/92. Nestes casos a multa varia de R$ 4.312,50 a R$ 8.625,00.

De acordo com o art. 23 da Lei 3201/1995, a realização de corte ou poda de árvores em vias e logradouros público só será permitida à:

I – Funcionários do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Secretaria de Serviços Públicos;

II – Funcionários de empresas concessionárias de serviço público, mediante a obtenção de prévia autorização, por escrito do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Semadur.

Com comunicação “a posteriori”, ao Departamento de Parques e Áreas Verdes da Semadur, nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço realizado, bem como o motivo do mesmo.

III) – Soldados do Corpo de Bombeiros nas ocasiões de emergência em que haja risco iminente para a população ou patrimônio, tanto público como privado.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 3314-3288.

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