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Capital

Preso nove anos após crime, homem vai a júri por ajudar a matar PM

Filipe Prado | 14/04/2015 10:34
Ivan é julgado pelo homicídio do policial militar Walace  (Foto: Divulgação/PM)
Ivan é julgado pelo homicídio do policial militar Walace (Foto: Divulgação/PM)

Dez anos depois do crime, o acusado de matar o policial militar Walace Cardoso de Carvalho, 32 anos, no Jardim Bonança, Ivan Lopes de Andrade, 36, é julgado na 2ª Vara do Tribunal do Júri. O acusado ajudou Michel Braga Kohiyama, conhecido como Japonês, 34, a matar a vítima com um tiro nas costas no dia 13 de março de 2005.

Ivan ficou foragido por nove anos, sendo capturado em 2014 por uma equipe da Deco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado) em uma cidade do interior do Estado.

O acusado contou os três estavam em um bar se divertindo, quando começaram a conversar sobre a venda de uma casa que Michel faria para Walace. Mas o autor do disparo resolveu não fechar negócio, o que causou uma discussão entre os dois, com isso Japonês e o acusado resolveram ir embora.

Por volta das 23h30 da noite do dia do crime, Walace voltou para casa e ao sair do carro, foi atingido por um disparo de arma de fogo. A esposa da vítima afirmou ter visto os Japonês e Ivan escondidos atrás de uma mureta, esperando o marido, de acordo com o promotor de acusação.

Mas Ivan afirmou que não estava no local no momento do homicídio. Ele justificou que estava em um campo de futebol e não sabia que o comparsa estava armado.

Depois do disparo, Ivan e Michel fugiram, aparecendo cinco dias depois do crime para prestar um depoimento, mas não foram vistos até 2014, quando o acusado foi preso. Michel continua foragido e a suspeita é que ele esteja morando no Japão.

Ivan apontou que possui família e filhos, sendo batizado em uma igreja, ainda graduado em teologia. Ele está sendo acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante concurso de pessoas.

Em razão do reconhecimento da prescrição no processo criminal, foi declarada extinta a punibilidade da conduta do Ivan Lopes de Andrade, com base no artigo 107, inciso IV (prescrição), do Código Penal (decisão transitada em julgado).

*matéria editada em 27 de julho de 2017 para acréscimo de informações

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