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Capital

Acusado de aplicar “chupa-cabra” tem prisão temporária decretada

Ana Paula Carvalho | 15/09/2011 17:48

Ele aplicou o golpe em Três Lagoas e faria o mesmo em cidades de Góias.

José de Souza Mesquita não quis mostrar o rosto. (Foto: Pedro Peralta)
José de Souza Mesquita não quis mostrar o rosto. (Foto: Pedro Peralta)

José de Souza Mesquita, de 36 anos, teve a prisão temporária decretada pela justiça. Ele confessou ter aplicado o golpe conhecido como “chupa-cabra” em Três Lagoas, município distante 338 quilômetros, durante os dias nove e dez deste mês.

Ele foi apresentado na tarde desta quinta-feira (15) pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), onde estava desde a última segunda-feira (12).

Polícia busca por um segundo envolvidos nas ações, que teria voltado para Brasília de ônibus no dia em que José foi detido. De acordo com o que ele relatou aos policiais, os dois são de Brasília.

De acordo com a polícia, José foi abordado durante uma fiscalização no posto da PRF de Jaraguari, na BR-163. Ele fazia o trecho Três Lagoas/Brasília conduzindo um veículo Honda Civic com placas do Distrito Federal.

Durante revista, policiais encontraram na bagagem objetos utilizados para praticar o golpe. O homem não soube explicar o que o material fazia na bagagem.

Após checar a ficha de antecedentes criminais, policiais identificaram que ele tinha passagem por furto qualificado por ter aplicado o golpe na cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Foi então que José confessou que instalou o equipamento em caixas eletrônicos do Sicredi em Três Lagoas e que faria o mesmo em Rio Verde de Goiás, Goiânia e Distrito Federal.

No notebook dele, havia imagens de clientes digitando a senha dos cartões nos caixas eletrônicos, mas ele nega que tenha conseguido sacar dinheiro das contas. A polícia aguarda resultado dos lados dos equipamentos apreendidos com ele para confirmar essa informação.

Imagens do circuito de monitoramento do banco flagraram o momento em que ele instalou o equipamento.

José foi indiciado por furto qualificado com pena de dois a oito anos reclusão.

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