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Capital

TJ garante a motociclista indenização de R$ 16,5 mil por acidente

Lidiane Kober | 30/09/2014 13:45

Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso e mantiveram sentença que condenou motorista ao pagamento de indenização por lucros cessantes de R$ 1,5 mil, além de danos morais na ordem de R$ 15 mil a motociclista.

De acordo com autos do processo, Edimilson de Almeida Lima conduzia uma motocicleta quando um veículo passou no sinal vermelho e ambos colidiram. Consta ainda que o suposto culpado reconheceu o erro e arcou com todas as despesas médicas do acidente. Na sentença de primeiro grau, o juiz ainda o condenou ao pagamento de indenização por lucros cessantes e por danos morais.

No recurso, o apelante pede a reformulação da sentença, alegando ausência de comprovação da culpa no acidente, bem como pugna pela minoração da condenação por danos morais. Ele sustenta que juros de mora e correção monetária devem incidir a partir da sentença.

Relator do processo, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte frisou que o croqui elaborado pela Polícia Militar comprova que a causa determinante do acidente foi a conduta do apelante, que avançou o sinal fechado, interrompendo a trajetória da motocicleta. Para o magistrado, ao transpor a via com o sinal fechado, o motorista assumiu o risco de provocar o acidente.

Sobre o pleito de redução da pena financeira, o desembargador explicou que não há parâmetros legais rígidos no que se refere ao valor a ser fixado a título de indenização por danos morais, sendo questão subjetiva, que deve apenas obedecer critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência.

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