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Capital

Vereador terá de pagar R$ 1 milhão à Prefeitura por receber sem trabalhar

Christiane Reis | 20/10/2016 17:43
Vereador, Paulo Siufi,  é réu em ação de improbidade administrativa. (Foto: Arquivo)
Vereador, Paulo Siufi, é réu em ação de improbidade administrativa. (Foto: Arquivo)

O vereador Paulo Siuffi (PMDB) foi condenado a pagar R$ 1,09 milhão à Prefeitura de Campo Grande por, na condição de médico, ter recebido remuneração sem cumprir a carga horária exigida. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.

Paulo Siufi é réu em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual desde setembro de 2015. Conforme consta nos autos, o MPE aponta que no período entre janeiro de 2009 e maio de 2013, Paulo Siufi teria cumprido 1.152 horas, quando deveria ter cumprido 6.360 horas, “ou seja trabalhou 18,12% do tempo que deveria ter trabalhado, mas recebeu 100% da remuneração”.

Pelos cálculos apresentados, ele recebeu R$ 223.410,88, mas realizou 618 atendimentos, o que daria custo de R$ 361,50 por atendimento. Assim, o MPE pediu pediu a condenação de Paulo Siufi por ato de improbidade administrativa,a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 366.396,00 e condenação a ressarcir os cofres públicos, acrescido de correção monetária e juros ao valor recebido pelo trabalho não realizado.

Consta nos autos que Paulo Siufi, em 1991 prestou concurso para médico ambulatorial em Campo Grande, com carga horária de 20 horas semanais e que a cumpriu por cinco anos no Posto de Saúde Eleonora Quevedo. Porém, ao ser designado para atender no CAE (Centro de Atendimento ao Escolar) passou a atender três vezes por semana por deliberação superior.

Depois ao ser lotado na Unidade Básica de Saúde Manoel Cordeiro, localizada na zona rural, o atendimento passou a duas vezes por semana e depois uma vez. Nos autos, a defesa sustenta que as modificações no horário de trabalho ocorreram por ordem superior. “Assim não houve má-fé, mas obediência hierárquica”, conforme os autos.

Decisão – Na decisão, o juiz determina a “perda dos valores acrescidos ao patrimônio, correspondentes a R$ 366.396,00 na data do ajuizamento da ação, que deverão ser acrescidos de juros simples de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; Pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor fixado no item "A", em favor do Município. Incidirá sobre este valor correção monetária pelo IGPM e juros simples de 1% a contar da data da sentença”.

O vereador Paulo Siufi não atendeu às ligações da reportagem. Um dos advogados do vereador, Elvio Marcus Dias Araújo, disse que a sentença deve ser publicada nos próximos dias e então serão tomadas as medidas cabíveis. Ele disse ainda que a defesa vai recorrer da decisão.

* Matéria editada às 18h03 para acréscimo de informações.  

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