Cartórios receberam 30 pedidos de uniões homossexuais
Relatório divulgado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça) mostra que em dois anos foram feitos cerca de 30 reconhecimentos de união estável de casais de pessoas do mesmo sexo.
A Corregedoria-Geral do TJ divulgou na terça-feira provimento que traz regras para a oficialização nos cartórios de uniões entre homossexuais. A motivação foi a consulta de um cartório em Cassilândia, ao juiz local, sobre a legalidade desse tipo de documento para casais gays.
O juiz fez um parecer que, submetido à Corregedoria, foi aprovado e aparece como base sobre a oficialização de uniões homossexuais.
Após a divulgação do parecer, a procura não cresceu nos cartórios da Capital. Apenas 2 interessados ligaram para um cartório para saber como funciona a oficialização.
Em Jardim, no ano passado, foram realizados dois procedimentos de escritura pública declaratória, para reconhecer os direitos de um casal de homossexuais.
Em Cassilândia, mesmo sem a procura pelo serviço, o notário e registrador da Comarca, Fábio Zonta, fez a consulta ao juiz sobre a possibilidade de lavrar escritura de união homoafetiva. Ele explicou que quando trabalhou na Comarca de Bauru havia grande procura e o assunto fez parte de sua dissertação de mestrado, sobre separação e divórcio.
Para solicitar a lavratura da escritura é necessária a apresentação de documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento, com a devida averbação da separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da respectiva titularidade.
O regime de bens pode ser estipulado livremente pelos conviventes: o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, o regime patrimonial da comunhão universal de bens, o regime patrimonial da separação total de bens e o regime da participação final nos aquestos.
A oficialização garante aos casais documentação probatória de dependência econômica também para previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
O juiz titular da 4ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, disse que já realizou audiências relacionadas às modalidades e informa que a procura tem sido cada vez mais expressiva, em função do amadurecimento desse entendimento pacificado nacionalmente, até mesmo com a adoção já permitida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).