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Cidades

Consórcio de moto é condenado a indenizar viúva e filhos de cliente

Paulo Fernandes | 06/10/2011 21:17

A 4ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) negou, por unanimidade, provimento a uma apelação cível interposta pelo Consórcio Nacional Honda contra a sentença que a condenou a pagar o valor da moto consorciada e danos morais no valor de R$ 12 mil à viúva e filhos do cliente.

Em razão da internação hospitalar do consorciado, a esposa dele assumiu as parcelas destinadas à aquisição de uma Honda CG Titan, avaliada em R$ 5.048,00. Ele morreu no dia 17 de maio de 2006, após oito meses em estado vegetativo. A prestação mensal era composta de um seguro de vida.

O consórcio foi quitado no dia 15 de setembro, mas a fabricante se recusou a entregar a moto, sob o argumento de que era preciso aguardar a contemplação do bem conforme estabelecido em cláusula contratual.

Diante da recusa, a viúva e os filhos ajuizaram a ação. No recurso, o Consórcio Nacional Honda alegou que não houve descumprimento contratual e que após a morte do cliente houve a quitação do bem pela seguradora, bastando os herdeiros aguardarem a contemplação da cota para o crédito ser liberado.

Ainda segundo o consórcio, após a contemplação da cota no dia 13 de novembro de 2006, os apelados não atenderam à comunicação para que comparecessem à concessionária Caiobá, em Campo Grande, com os documentos necessários para a efetivação do pagamento, razão pela qual houve a “descontemplação” do consórcio.

A Caiobá também recorreu da sentença, alegando ser parte ilegítima, por se tratar de mera concessionária da Honda, e contestando a legitimidade da viúva, em razão de suposta falta de prova da união estável com o consorciado.

Viúva e filhos foram outros que interpuseram recurso, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela, com aplicação de multa diária e aumento do valor da indenização por danos morais de R$ 12 mil para 100 salários mínimos (R$ 54,5 mil).

O relator do processo, Desembargador Josué de Oliveira, reconheceu a culpa solidária entre a Caiobá e a Honda. Ele manteve a indenização em R$ 12 mil, considerando que o valor atendeu satisfatoriamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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