ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Contran dispensa cadeirinha de crianças em carro antigo

Redação | 03/09/2010 15:21

Depois da prorrogação do prazo para adequação, e da corrida intensa pelos equipamentos no mercado, novas alterações foram impostas à lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos com a utilização de cadeirinhas. Foi revisto o ponto da lei para veículos com cinto de segurança de dois pontos e o transporte de crianças de 4 a 7 anos.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publica na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União as mudanças na obrigatoriedade. Nos veículos com cintos de segurança de dois pontos, o chamado cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

No caso de crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal.

As regras permanecem as mesmas para veículos com cinto de três pontos. Todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás.

Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publica na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União as mudanças na obrigatoriedade.

Nos siga no Google Notícias