Decreto regulamenta tráfego de caminhões em Corumbá
O prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PT), baixou decreto regulamentando o trânsito de caminhões-trator (conhecidos popularmente por cavalo-mecânico) no município.
Até o momento, o trânsito deste tipo de veículo na área urbana de Corumbá era proibido. O decreto número 570 foi assinado por Ruiter no dia 19 de fevereiro e publicado em jornal local na sexta-feira, dia 20.
Entretanto, o trânsito de caminhões-trator fica proibido em alguns logradouros.
São eles: avenida Nossa Senhora da Candelária entre avenida Barão do Rio Branco e avenida General Dutra, avenida General Dutra entre avenida Nossa Senhora da Candelária e rua Geraldino Martins de Barros, rua Gonçalves Dias entre ruas Quinze de Novembro e rua Edu Rocha, rua Edu Rocha entre rua Gonçalves Dias e rua América, rua América entre rua Edu Rocha e rua Marechal Deodoro, rua Marechal Deodoro entre rua América e rua Cuiabá, rua Cuiabá entre rua Marechal Deodoro e República do Paraguai, avenida Gabriel Vandoni de Barros, entre rua Dom Aquino e avenida General Rondon e em toda Orla Fluvial da cidade, entre a projeção da avenida Gabriel Vandoni de Barros e a projeção da avenida Nossa Senhora da Candelária.
A Agetrat (Agência Municipal de Trânsito e Transporte) é a encarregada pela fiscalização do cumprimento da regulamentação.
O descumprimento será punido de acordo com o artigo 187, I do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a infração como média e determina a aplicação de multa como penalidade.
A área de proibição foi devidamente sinalizada pela prefeitura.
Os veículos que trafegarem no perímetro delimitado deverão obedecer aos horários que serão definidos pela Agetrat.
Os condutores deverão também portar a nota fiscal dos produtos a serem coletados ou entregues.