Detran estabelece critérios para formação de instrutores
Portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira estabelece as regras para registro e credenciamento de instrutores.
Conforme a portaria, é preciso cumprir a carga horária mínima de 45h/aula para classificação Teórico-Técnico, além de outras 45 horas de aula para classificação de prática de direção veicular, em cada categoria de habilitação pretendida, conforme a classificação que consta no Certificado do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito.
As aulas Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular não deverão ultrapassar 8h diárias. Ficam isentos das práticas de ensino aqueles que comprovarem, por meio de Contrato de Trabalho do Estado de origem, que conste o mínimo de 90 dias de experiência na(s) classificação (ões) pleiteada(s).
Ainda de acordo com a portaria, os instrutores receberão uma autorização das Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular com validade de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data de sua expedição, que pode ser renovada. Essa autorização
permite ao Instrutor de Trânsito exercer a atividade de ensino da Prática de Direção
Veicular somente quando acompanhado do Instrutor de Trânsito Supervisor do CFC autorizado pelo Detran.
O prazo máximo para a finalização das Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular foi fixado em 180 dias a contar da data do protocolo do Requerimento. A portaria publicada hoje altera a de nº 6781/2002, quanto à prática do estágio para registro e credenciamento de Instrutor de Trânsito, em Mato Grosso do Sul.