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Cidades

Detran-MS estabelece registro eletrônico para os financiamentos de veículos

Leonardo Rocha | 19/02/2014 09:53

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) estabeleceu por meio de portaria que os financiamento de veículos automotores devem ter registro eletrônico sendo estes enviados para o banco de dados da instituição.

A intenção é que todas as informações em relação ao contrato do devedor com sua instituição credora estejam disponíveis para o Detran-MS, assim como eventuais mudanças e alterações contratuais.

O Detran-MS garante que este “arquivamento” será atendido com todos os requisitos de segurança necessários, para que não haja adulteração e seja mantido o conteúdo na íntegra.

As instituições financeiras devem disponibilizar as entidades credoras, assim como o devedor, com seus respectivos endereços. Neste arquivo terá que existir o total da dívida estimada, como local e data do pagamento, assim como a taxa de juros e correções monetárias realizadas.

De acordo com a portaria, é preciso fornecer a descrição do veículo, assim como eventuais aditivos e alterações do contrato. Quando houver estas mudanças, o prazo para envio da documentação será de 30 dias.

Em relação a “gravame”, aquela anotação no CRV (Certificado de Registro de Veículos), sobre a garantia real incidente do veículo decorrente do contrato, deve ser informado em até dez dias úteis ao Detran-MS, caso exista o cumprimento de toda dívida pelo devedor.

Responsabilidade – As empresas financeiras ficarão responsáveis pela veracidade das informações enviadas, assim como custos para mudanças no CRV, em função de informações “errôneas” que precisam ser corrigidas.

Caso não haja o envio destas informações, a instituição poderá ser suspensa e ter seu cadastro no Departamento Estadual de Trânsito.

O Detran-MS irá fazer o controle e gestão destes cadastros, podendo emitir normas “complementares” para organizar esta situação. Também ficará responsável pela coordenação da emissão da CRV e sobre a verificação das informações enviadas, para saber se são compatíveis com as registradas em contrato.

Se houver “divergências” entre estes dados, o processo fica suspenso, até que as partes elucidem os fatos. Por esta razão, o Detran poderá solicitar a cópia do contrato junto as instituições financeiras, que terão cinco dias úteis para atender a determinação.

O Detran-MS irá fornecer o endereço eletrônico disponível para as empresas efetuarem o envio das devidas informações, com acesso “seguro” aos usuários. Esta portaria foi publicada hoje (19) no Diário Oficial do Estado

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