Em nota, Associação manifesta apoio a promotores de Justiça de Campo Grande
CNJ improveu recurso contra os profissionais
Em nota oficial, a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público manifesta apoio aos profissionais que trabalharam no caso que ficou conhecido como Escândalo da Publicidade.
Em razão da atuação dos promotores, o ex-governador Zeca do PT formulou representação disciplinar contra os membros do MPE (Ministério Público Estadual), em 2009.
Após receber as informações, o então corregedor-geral do MP/MS, Anízio Bispo dos Santos, arquivou sumariamente o pedido do ex-governador, que recorreu ao (CNMP) Conselho Nacional do Ministério Público.
O ex-governador recorreu até ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o qual, por unanimidade de votos no último dia 31, ratificou o arquivamento.
Confira a íntegra da nota divulgada pela associação
A Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público vem
manifestar seu apoio irrestrito aos Promotores de Justiça: Procurador de
Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva e os Promotores de Justiça,
Gilberto Robalinho da Silva, Marcos Fernandes Sisti, Jiskia Sandri
Trentin, Silvio Amaral Nogueira de Lima e Clóvis Amauri Smaniotto.
O mesmo se deve ao fato que durante sessão extraordinária realizada no
último dia 31/05/11, em Brasília-DF, o Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público, por unanimidade de votos (12 a 0), improveu Recurso
Interno (0.00.000.000482/2009-44) do ex-Governador José Orcírio Miranda
dos Santos (Zeca do PT) contra os membros do Ministério Público acima
nominados.
O recurso era contra decisão do Corregedor Nacional do CNMP, que
arquivava Representação Disciplinar formulada pelo ex-Governador em
razão da atuação funcional dos referidos membros do Ministério Público
sul-mato-grossense, no chamado "Escândalo da Publicidade".
Em 2009, após receber informações prestadas pelos representados, o então
Corregedor-Geral do MP/MS, Anízio Bispo dos Santos, já havia arquivado
sumariamente o pedido do ex-Governador que, insatisfeito, recorreu ao
Conselho Nacional. O CNMP determinou, então, a instauração de
Sindicância, composta pelos Procuradores de Justiça Wilson Fortes e
Silvio Cesar Maluf, e Presidência do então Corregedor-Geral do MP/MS,
que após análise, recomendou ao Procurador-Geral de Justiça de MS o
arquivamento da reclamação.
Atendendo a solicitação do CNMP, a Corregedoria-Geral do MP/MS remeteu
os autos à Corregedoria Nacional, que também recomendou o arquivamento.
Contra essa decisão, o ex-Governador José Orcírio recorreu ao Plenário
do CNMP, o qual, por unanimidade de votos, ratificou o arquivamento,
demonstrando que o Procurador e os Promotores de Justiça agiram dentro
da mais absoluta legalidade e imparcialidade.
Segundo o relator, Conselheiro Achiles de Jesus Siquara Filho, "contra o
ex-Governador e diversos membros da sua administração tramitam 12 ações
civis públicas, que tem trâmite regular na Vara Especializada de
Direitos Difusos, e 14 ações penais nas diversas Varas Criminais de
Campo Grande por peculato entre outros crimes, que aguardam julgamento
do Recurso Especial nº 11137590, concluso com a Ministra Maria Thereza
de Assis Moura desde 10/08/2010 para julgamento". Da referida decisão
não cabe mais recurso.
Esta decisão do CNMP só vem reafirmar que os referidos Membros do
Ministério Público agiram dentro da mais estrita legalidade, no
cumprimento de seu dever funcional, buscando defender os interesses da
sociedade. Não se trata de uma faculdade. O Promotor de Justiça que se
omite diante de uma ilegalidade, comete crime e, o que é pior, frustra a
elevada confiança que a sociedade brasileira lhe depositou.
Afirmamos que o Ministério Público está unido, coeso e seguirá cumprindo
irresolutamente com sua missão constitucional.
Impende registrar, por fim, que a Associação reafirma o seu apoio
irrestrito e confiança na atuação funcional dos associados, Procurador
de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva e os Promotores de Justiça
Gilberto Robalinho da Silva, Marcos Fernandes Sisti, Jiskia Sandri
Trentin, Silvio Amaral Nogueira de Lima e Clóvis Amauri Smaniotto,
e que permanecerá atenta e pronta para atuar na defesa das prerrogativas
constitucionais dos membros do Ministério Público, máxime no que diz
respeito ao Município de Campo Grande-MS.
Campo Grande, 7 de junho de 2011.
Diretoria Executiva da Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público - ASMMP