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Justiça suspende concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda

Edivaldo Bitencourt | 05/02/2014 15:47

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar, nesta quarta-feira (5), para suspender o concurso público para fiscal de renda e agente tributário estadual. Cerca de 12 mil estão inscritos para realizar as provas, que estavam marcadas para os dias 23 de fevereiro e 9 de março deste ano.

O magistrado suspendeu ao acatar pedido de tutela antecipada do MPE (Ministério Público Estadual). Um dos itens foi o pouco prazo para a realização das inscrições, de 10 dias, a partir do dia 4 de novembro do ano passado.

Um dos itens foi que os candidatos carentes tiveram pouco prazo para pedir a isenção da taxa de inscrição, só 48 horas, considerando-se o dias 4, data da publicação do edital, e 5 de novembro do ano passado.

“Esta pressa toda tem o potencial de afetar a publicidade do ato e até mesmo os princípios da isonomia e da legalidade, já que limita o acesso dos interessados ao concurso e, por outro lado, trata de forma desigual aqueles que podem pagar a inscrição e aqueles que não podem, praticamente impedindo o uso da gratuidade. Contraria, em suma, o art. 37 da Constituição Federal”, ressaltou Oliveira Filho.

Um ponto questionado foi a composição da banca examinadora do concurso, que foi colocada sob suspeita pelo MPE. O Governo alegou que a preservação da identidade dos avaliadores, já que o concurso é realizado pelo próprio poder público, é para evitar pressão.

O Governo realiza concurso para contratar 40 agentes tributários, com salário inicial de R$ 6,6 mil, e 20 fiscais de renda, com vencimento de R$ 10,8 mil.

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