ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Empregos

MPF pede anulação parcial de concurso para professor da UFGD

Zana Zaidan | 05/02/2014 14:51

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou recomendação à UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) para que refaça a seleção de professores efetivos da Faculdade de Engenharia da instituição. Conforme o órgão, irregularidades na aplicação da prova, realizada em 2013, comprometeram a validade do concurso.

As irregularidades foram identificadas pelo MPF após denúncia dos candidatos. Segundo as representações, em três bancas examinadoras - compostas por três membros - existiam avaliadores que sequer possuíam qualificação acadêmica igual ou superior a dos avaliados, uma violação ao edital.

Durante a apuração das denúncias, foi constatado que a Reitoria da UFGD já havia sido comunicada sobre a irregularidade na composição das bancas, porém não tomou nenhuma providência. A universidade tem dez dias úteis para responder se acata ou não a recomendação e as alterações não devem afetar o ano letivo dos acadêmicos.

Novo concurso - Se a advertência do MPF for acatada pela universidade, parte da seleção para docente, regida pelo Edital PROGRAD nº 12, de 02 de abril de 2013, será anulada. As vagas devem ser ofertadas em novo concurso público ou incluídas no último edital para professores da FAEN, publicado na semana passada.

Caso a UFGD opte pela modificação do último edital, os prazos para inscrição deverão ser prorrogados.
Além da anulação parcial, o MPF recomenda ainda a convocação, pela reitoria, do Conselho Universitário (COUNI) para a edição de norma que discipline os concursos para professor efetivo da UFGD. “A medida deve tornar os processos seletivos mais transparentes e facilitar o controle de eventuais irregularidades”.

Irregularidades - Para a cadeira de professor de “Gerenciamento de Processos de Manufatura”, que exige conhecimentos em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica, a avaliação dos candidatos foi realizada por uma administradora de empresas.

Já os candidatos ao cargo de “Gerenciamento de Processos Químicos e Agroindustriais”, que deveriam ser graduados em Engenharia de Produção ou Engenharia Química, foram examinados por um comunicador, com formação em Engenharia Florestal.

Quanto à matéria de “Gerenciamento de Tecnologias de Produção”, a banca tinha um engenheiro elétrico como avaliador, mesmo exigindo dos candidatos formação em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica.

Na visão do MPF, a ausência de formação específica desqualifica o avaliador e compromete o concurso público, já que o voto de cada um dos três membros das bancas tem peso para aprovar ou reprovar um candidato.

“O comportamento administrativo, além de violar as regras estabelecidas pelo edital do concurso público, retrata desrespeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, na medida em que pode conduzir ao beneficiamento de determinados candidatos, em flagrante prejuízo à qualidade do Ensino Superior”.

Nos siga no Google Notícias