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Empregos

PEC das Empregadas é início de nova era nas relações trabalhistas, diz Giroto

Nícholas Vasconcelos | 27/03/2013 15:16

A aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012, a chamada PEC das Empregadas Domésticas, representa o fim de uma injustiça social que dividia os trabalhadores entre os que tinham benefícios sociais e aqueles que eram desamparados pelo Estado, avalia o deputado federal Edson Giroto (PMDB).

As conquistas poderão ser colocadas em prática a partir da próxima semana, quando em sessão do Congresso Nacional, marcada para o meio-dia da próxima terça-feira (02/04), a PEC será promulgada. As novas regras entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, o que também deve ocorrer na próxima semana.

Para Giroto, a conquista dos direitos trabalhistas ocorre em um momento de transformações sociais e econômicas no Brasil, garante direitos que já existiam para as demais categorias e é uma garantia de vida digna.

“Nós, da Câmara dos Deputados, que já tínhamos aprovado o texto no ano passado, esperávamos ansiosos que o Senado votasse a matéria por considerá-la primordial por contribuir com o fim da injustiça social no Brasil”, disse.

O texto substitui o vínculo familiar pelo vínculo trabalhista. “É uma nova forma de pensar as relações trabalhistas e sociais, no qual a proximidade - patrão e empregado vivendo na mesma casa - implica em conviver garantindo direitos financeiros a quem organiza a vida da pessoas, que, na sua maioria, deixam suas casas para obter a renda em ambientes corporativos”, comentou o deputado.

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos demais trabalhadores, como o salário mínimo, o 13° salário, o repouso semanal remunerado, as férias, a licença-gestante e a licença-paternidade, o aviso-prévio e a aposentadoria.

Com a mudança na Lei, o trabalhador doméstico tem garantido o direito de nunca receber abaixo do salário mínimo, proíbe retenção de salários, estabelece a hora de extra. Fica definida a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

Deve haver redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Proibição de trabalho de menores de 18 anos.

Fica impedida qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Regulamentação – Alguns termos da PEC aguardam a regulatamentação, como a relação de emprego protegida contra despedida ou sem justa causa, com indenização compensatória.

Seguro-desemprego, em caso de pedido de demissão pago com recursos do FAT, já que o seguro é devido a inscritos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que são demitidos.

O recolhimento de 8% do salário do empregado para FGTS, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O pagamento de salário-família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, com variação de 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco.

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