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Cidades

Empresa de telefonia é obrigada a pagar R$ 500 mil a advogados

Vinícius Squinelo | 21/01/2014 20:50

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso interposto pela Oi Brasil Telecom S/A e mantiveram o montante de R$ 500.000,00 de pagamentos de honorários para os advogados Luiz Carlos da Silva Feitosa e Elizete da Conceição Rodrigues Feitosa.

O alto montante a ser pago foi justificado porque a empresa, em vez de ingressar com uma ação para cada linha telefônica adquirida durante o plano de expansão da rede, optou por uma única ação.

Em seus argumentos contra o valor, a empresa alegou que, por se tratar de demanda repetitiva, o valor arbitrado afronta o princípio da razoabilidade e que a verba honorária deve ser arbitrada de forma equitativa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

“Fazendo comparativo entre os R$ 500.000,00 e o valor do débito, qual seja, R$ 3.435.154,27, tem-se que a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios é inferior a 15% do valor dado à causa. Daí, não há que se falar em valor excessivo, quando o percentual aplicado encontra-se dentro do que dispõe a norma processual”, justificou o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, ao negar o pedido.

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