Entidades podem se beneficiar com valores obtidos em acordos firmados com o MP
Já está disponível no site do MPE (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul o sistema de cadastro de entidades beneficiárias de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O cadastramento, junto ao MP (Ministério Público), é previso por resolução legal e possibilita que entidades sejam beneficiadas com bens ou valores obtidos por meio de compromisso firmados em TACs.
O cadastramento, para fins de registro no MPE, é voluntário e pode ser feito mediante a preenchimento de formulário disponível na internet, no site http://mp.ms.gov.br. O formulário deverá ser encaminhado à Promotoria de Justiça responsável pela região onde fica a entidade cadastrada. A promotoria analisará o pedido e decidirá pela inscrição.
Podem ser beneficiadas as seguintes entidades: pessoas jurídicas e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica; assim como pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.
A apresentação do sistema de cadastro foi feita no último dia 30, na Procuradoria-Geral de Justiça pelo Departamento de Sistemas de Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do MP de Mato Grosso do Sul.