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Interior

Assassino é condenado a pagar indenização e pensão à viúva

Aline dos Santos | 28/01/2012 16:49

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão para que o assassino pague indenização e pensão alimentícia à viúva da vítima.

Rosimeire Wolff de Carvalho entrou com uma ação de dano material e moral contra Silvio Casali. Ele matou o marido de Rosimeire em dezembro de 2003. O casal estava junto há sete anos e tinha um filho. Ela alegou que passou por complicações emocionais e financeiras resultantes da perda do marido.

Silvio foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil e pensão alimentícia mensal de meio salário mínimo. Ele recorreu da decisão, mas a 5ª Câmara Cível manteve a sentença. Pelo crime de homicídio, ele foi a julgamento em Nova Andradina, sendo condenado.

“Não se pode afirmar que o valor mensal de meio salário mínimo acarretará aumento ao patrimônio da ofendida, mas sim, proporcionará condições mínimas de subsistência a si e ao seu filho, atualmente com 14 anos”, afirmou o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva.

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