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Interior

Justiça permite que índios acampados recebam assistência

Marta Ferreira | 08/12/2010 10:21

Famílias Guarani-Caiuá estão em área de Paranhos desde agosto

A Justiça Federal reconsiderou pedido do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul e determinou que os proprietários da Fazenda São Luiz, no município de Paranhos, aceitem a entrada de representantes de órgãos de assistência aos cerca de 50 indígenas Guarani-Caiuá que estão acampados em uma área da fazenda desde 19 de agosto. A decisão é do dia 1º de dezembro e foi divulgada hoje pelo MPF.

A previsão é que os atendimentos comecem já a partir de sexta-feira, quando a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Ministério Público Federal enviarão representantes ao local.

O impasse envolvendo essa área começou em outubro do ano passado, quando vinte famílias indígenas entraram no local. Eles permaneceram até 2 de nocembro, quando houve um conflito entre índios e um grupo de supostos pistoleiros. Alguns dias depois, o corpo do professor indígena Genivaldo Vera foi encontrado em um córrego nas proximidades da fazenda, com sinais de morte violenta. Outro professor, Rolindo Vera, está desaparecido até hoje.

Segundo a decisão da Justiça, os órgãos estatais responsáveis por prestar assistência aos índios estão autorizados a entrar na fazenda duas vezes por mês, a cada 15 dias, para entrega de cestas básicas e remédios às famílias acampadas. A entrada deve ser comunicada previamente aos proprietários, que não poderão se opor, sob pena de desobediência.

Reviravolta-O pedido, feito no início de novembro, não foi apreciado na época pela Justiça Federal em Ponta Porã porque havia sido concedida ordem de reintegração de posse aos proprietários, determinando a desocupação da área em 10 dias. Ocorre que TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou a decisão, no dia 16 de novembro, e manteve os índios no local.

A determinação do TRF3 é que eles fiquem “até a produção de prova pericial

antropológica”, ou seja, estudos que confirmem os indícios de ocupação tradicional da região por aquele grupo étnico. O entendimento do Tribunal é de que "existem provas de que a Fazenda São Luiz pode vir a ser demarcada como área tradicionalmente ocupada pelos índios".

Análise dos registros cartoriais da fazenda, realizada por engenheiro da Funai, comprova que as terras são originalmente indígenas, de onde os índios foram expulsos após o início do processo de formação das fazendas da região. Os estudos antropológicos na região estão em andamento.

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