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Interior

Empresa é condenada a indenizar mulher que tropeçou em fios telefônicos

Nyelder Rodrigues | 19/04/2016 20:49

A Brasil Telecom terá que indenizar em R$ 20 mil por danos morais e ainda cobrir as despesas médicas de uma mulher de 63 anos que caiu ao tropeçar em fios deixados pela equipe na calçada de forma irregular. A vítima precisou ser hospitalizada e passar por cirurgia restauradora para correção da função respiratória e estética do nariz.

O acidente aconteceu quando a mulher voltava para casa, em Dourados - cidade localizada a 233 km de Campo Grande. Em primeira instância, ela venceu a ação, mas a empresa recorreu. Porém, a sentença foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Civil.

Na defesa, a empresa alegou inexistência de provas que a queda tenha sido por sua culpa exclusiva sua, questionando que a culpa foi, na verdade, da vítima. Um argumento usado também foi que as testemunhas ouvidas em juízo não possuem conhecimentos técnicos e periciais para afirmar que os fios soltos eram de serviço de telecomunicação e pertenceriam à Brasil Telecom.

O relator do processo explicou que, de acordo com a teoria do risco administrativo, a concessionária prestadora de serviço público, que é o caso da Brasil Telecom, é responsável objetivamente por qualquer dano causado a terceiros, por ação ou omissão de seus agentes, independentemente da comprovação de culpa.

"O valor arbitrado de R$ 20 mil atende às finalidades punitiva e pedagógica da indenização, não se revelando excessivo. A postura da empresa configura conduta grave e repercutiu negativamente na esfera jurídica da apelada, que inclusive carrega sequelas físicas do trauma causado pela queda por culpa atribuída à empresa de telefonia", afirmou o relator na sentença.

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