Índios sofrem com atendimento médico precário em aldeia de Dourados
O MPF/MS (Ministério Público Federal) revela que 189 indígenas da aldeia Passo Piraju, a 25 quilômetros de Dourados, sofre com atendimento médico precário, realizado embaixo de árvore.
Procedimentos como consultas, fornecimento de remédio, medição de temperatura, aferição de pressão arterial e extração de dentes são feitas sem condições adequadas de higiene e em instalações impróprias, ao ar livre.
Segundo informações do MPF, em 2010, o “posto de saúde” era nas sombras de um pé de maracujá; em 2011, mudou para debaixo de uma moita de taquara.
Passados mais de oito anos da ocupação e permanência da comunidade no local, a aldeia ainda não tem posto de saúde e a justificativa dada pelos órgãos públicos é a ausência de demarcação, motivo que não pode ser justificativa para o entrave. A “desculpa” é irregular, informa o órgão.
Por conta do caso, o MPF ingressou com ação civil pública, em que destaca que a comunidade recebe visita de agente de saúde a cada 15 dias, mesmo com a existência de pacientes que necessitem de acompanhamento médico regular. São pelo menos 11 crianças em risco de desnutrição, segundo consta.
”Esses fatos têm resultado em gravosos danos à população indígena não atendida, pois, privada desses serviços básicos, ela se torna mais suscetível às patologias e agravos à saúde, causas de tantas mortes”, diz o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida.
Além das deficiências no acesso aos serviços de saúde, a aldeia também convive com a ausência de energia elétrica, o que gera mau armazenamento de alimentos e implica no registro de casos de diarréia na comunidade.
Segundo o MPF, em ação protocolada na Justiça Federal de Dourados, a instalação de rede de energia elétrica foi solicitada, mas a exemplo das melhorias na saúde, esbarra na ausência da demarcação.
Desta forma, a ação protocolada pelo órgão, com pedido de liminar, cobra da União a construção de um posto de saúde e instalação de rede de energia elétrica na aldeia num prazo de 90 dias sob pena de multa de R$ 545 por cada família indígena da comunidade.