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Interior

Justiça condena telefônica ao pagamento de R$ 5,5 mil por cobrança indevida

Bruno Chaves | 05/08/2013 19:12

Por ter cometido falha na cobrança de uma fatura, a Vivo S/A foi condenada, pelo Juizado Especial Adjunto Cível de Nova Andradina, ao pagamento de R$ 5,5 mil reais de indenização por danos morais. A empresa também terá que devolver R$ 276,26 a Martinho Aparecido Xavier Ruas, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o cliente pagou uma fatura de R$ 140,24 em duplicidade e ainda teve cobradas faturas nos valores de R$ 112,05 e R$ 23,97, não contratados por ele.

Martinho informou nos autos do processo que procurou a empresa para resolver o problema, mas não foi atendido. A Vivo garantiu que não havia falhas na prestação de serviço.

A decisão da Justiça aponta que a alegação feita pelo autor procede, já que a empresa de telefonia não contestou algumas das afirmações de seu cliente e não provou o contrário do que era argumentado.

“Portanto, perante o consumidor, não há, no caso concreto, como eximir a ré de sua responsabilidade. Assistindo-lhe o direito de ser indenizado pelo indiscutível dano moral, consubstanciado no desrespeito reiterado, que afeta em sua dignidade e leva à angústia e exasperação diante da impossibilidade de resolver o problema com um mínimo de presteza”, aponta a homologação da sentença.

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