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Interior

Justiça manda siderúrgica adequar norma de trabalho e condições de segurança

Edivaldo Bitencourt | 20/09/2013 17:11
Mineradora ainda teve uma morte nesta quinta-feira e pode ser condenada a R$ 1 milhão (Foto: Divulgação)
Mineradora ainda teve uma morte nesta quinta-feira e pode ser condenada a R$ 1 milhão (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho de Corumbá concedeu liminar, a pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), para obrigar a Vetorial Mineração a adequar a jornada de trabalho e as instalações às normas de segurança em 30 dias.
A obrigação se aplica a todas as unidades da empresa em funcionamento no Estado. A empresa deverá cumprir as obrigações no prazo de 30 dias, contados a partir da data da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por item descumprido.

A atividade desenvolvida pela empresa de extração de minério de ferro é classificada como de alto risco pelo Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A investigação do MPT teve início a partir de denúncia de acidente, ocorrido em março deste ano, que resultou na amputação de dedo da mão de um trabalhador. Durante a inspeção, além do descumprimento das normas de segurança, foi constatada a submissão de trabalhadores a excesso de jornada em turnos ininterruptos de revezamento e a não concessão de intervalos.

A Vetorial Mineração foi condenada, liminarmente, a não mais impor aos trabalhadores turno ininterrupto de revezamento, com jornada de trabalho acima de seis horas, salvo autorização em instrumento negociado coletivo que permita que a jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, a conceder os intervalos intrajornada a todos os empregados, a fornecer equipamentos de proteção individual adequados e a implementar, efetivamente, o programa de gerenciamento de riscos.

O plano de trânsito também deverá ser implementado, com sinalização e iluminação dos acessos e estradas da mineradora e adequação dos veículos de carga e de transporte de trabalhadores quanto à segurança. A empresa deverá implementar, ainda, plano de emergência da mina e proporcionar aos trabalhadores treinamento e instruções para preservação da sua segurança e saúde.

Em razão da gravidade da conduta da empresa e do descaso com a dignidade do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho pede, ainda, a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Ontem, 19, foi noticiada a morte na mineradora de um trabalhador de 38 anos em consequência de choque elétrico. O trabalhador era terceirizado da empresa e trabalhava na mina no momento do acidente. Conforme o autor da ação, o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, é urgente a busca por adequações relativas às condições de saúde e segurança dos trabalhadores, visando a adoção de medidas de minimização de riscos como forma. (com informações da assessoria do MPT)

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