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Interior

Justiça proíbe transformação de área rural em loteamento

Caroline Maldonado | 10/09/2014 09:24
Liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet (Foto: Divulgação/MPE)
Liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet (Foto: Divulgação/MPE)

Depois de uma denúncia recebida pelo MPE (Ministério Público Estadual) de que o município de Bonito, a 257 quilômetros de Campo Grande, estava transformando uma zona rural em área urbana, a justiça interviu e uma liminar proíbe a mudança. Com a determinação, ficou estipulada multa diária de R$ 1mil para os proprietários, caso haja obras e qualquer procedimento de desmembramento ou loteamento relativo ao imóvel.

De acordo com o MPE, a transformação da área era feita por meio de uma lei municipal, que alterou o perímetro urbano, tornando uma parte da propriedade em zona urbana específica de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins residenciais e comerciais. Ainda, conforme o órgão, no processo legislativo não há qualquer justificativa ou estudo que aponte a necessidade pública da ampliação do perímetro urbano ou que averigue impactos ambientais, urbanísticos ou financeiros da ampliação. A justificativa é “imprescindível, uma vez que a ampliação de área urbana implica em impactos na questão urbanística, ampliação da coleta de lixo, esgoto, água, iluminação pública, transporte e inúmeras outras questões”, explica o MPE.

Segundo as investigações não foi levado em consideração que a área é destinada a preservar o interesse paisagístico, sendo proibida a instalação de loteamentos, pois faz parte do segundo o "Plano Diretor". Segundo o MPE, parte do loteamento está em zona de interesse paisagístico e outra em uma macrozona rural de uso controlado.

Também não houve no processo legislativo, destaca o MPE, “justificativa ou foram tomadas providências previstas no art. 42-B5 do Estatuto da Cidade para ampliação do perímetro urbano e ao que se percebe, a ampliação foi feita única e exclusivamente para atender a interesses especulativos imobiliários e não ao interesse público, de modo que objetiva com esta ação, anular a ampliação do perímetro urbano de Bonito feita pela Lei Municipal nº 1.036, de 05.12.2013”.

A determinação é da juíza Paulinne Simões de Souza Arruda, em liminar concedida na Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet contra os proprietários do imóvel e o município. Como a decisão é provisória, a prefeitura pode recorrer.

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