MP quer plantão obstétrico presencial na rede particular de saúde
Em recomendação publicada hoje, promotor de Dourados deu prazo de 30 dias para hospitais particulares adotarem medidas
Unidades privadas de atendimento à saúde de Dourados que prestam serviços através de convênios médicos e particulares têm 30 dias para implantarem plantão obstétrico presencial. A recomendação do promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior foi publicada hoje (4) no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o promotor, a presença de médico obstetra, anestesista, pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos é obrigatória.
Entretanto, atualmente o plantão obstétrico nos hospitais particulares de Dourados é feito na forma de “sobreaviso” – o obstetra não permanece no local, sendo apenas solicitado em caso de urgência e emergência, contrariando resolução de 2013 do CFM (Conselho Federal de Medicina).
“Considerando resolução normativa ANS, segundo o qual o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puérpero, as despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal, incluído internação hospitalar para a assistência ao parto, devem ser necessariamente cobertas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, garantindo a integralidade das ações em saúde, respeitando a segmentação contratada”, afirma a recomendação do MP.
A orientação é direcionada a todas as unidades hospitalares que possuem maternidade ou setor obstétrico e atendam a rede privada de saúde, conveniadas ou não a planos de assistência. O plantão deve, segundo o promotor, contar com presença obrigatória de médico obstetra, médico anestesista e médico pediatra ou neonatologista.
“A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção aos direitos constitucionais dos cidadãos de que trata esta recomendação”, afirma o promotor.
Os hospitais privados têm 15 dias úteis para informar se vão acolher ou não a recomendação, sob pena de serem alvos de uma ação civil pública.