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Interior

MPF constata fraude na transferência interna de estudantes da UFGD

Marta Ferreira | 08/08/2011 15:31

Recomendação determina suspensão das matrículas para troca de cursos

O MPF (Ministério Público Federal) encontrou irregularidades no processo de transferência interna de alunos na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e expediu recomendação para que as matrículas dos alunos, que começam hoje, sejam suspensas. Segundo o órgão, a universidade deixou de ofertar vagas no vestibular para dois cursos bastante procurados, Medicina e Direito, e reservou os lugares para acadêmicos matriculados em faculdades de concorrência menor.

Há indícios, conforme o MPF, de que o modelo de mobilidade instituído pela UFGD beneficiou parentes de servidores de altos cargos da instituição. Conforme foi divulgado, a filha de um servidor, antes matriculada em Nutrição, agora cursa Medicina.

Conforme site da UFGD, a concorrência no último vestibular para Medicina foi de 102,28 candidatos por vaga, enquanto para Nutrição foi de 6,9.

Após a constatação, o MPF expediu recomendação para que a UFGD suspenda a matrícula dos aprovados no processo de mobilidade interna da universidade e impeça que alunos frequentem disciplinas em cursos de graduação para os quais não foram aprovados.

O MPF divulgou que as investigações revelaram que a universidade ofertou menos vagas no vestibular 2010 para beneficiar alunos já matriculados. “Não se trata de vagas ociosas, aquelas remanescentes em função de matrículas não efetuadas ou desistências, mas de reserva de vagas a um grupo privilegiado de alunos, o que é totalmente inconstitucional”, afirma o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos.

Pelo processo de mobilidade interna, os alunos aprovados em cursos bem menos concorridos transferiram suas matrículas. É o caso de acadêmicos de Nutrição e Relações Internacionais, que após concluído o primeiro semestre letivo, foram matriculados em Medicina e Direito, respectivamente.

Para poucos-Para o Ministério Público Federal, o sistema de mobilidade da UFGD criou uma “casta” de cidadãos beneficiados pelo “fácil ingresso” em cursos cuja concorrência no vestibular foi muito maior do que nos cursos em que foram aprovados.

“É manifesta a violação do princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, pois, para beneficiar um grupo específico de cidadãos, causou-se prejuízo a milhares de candidatos que almejaram ingressar na UFGD”.

Prazo - A recomendação encaminhada pelo MPF à universidade tem caráter de urgência, já que a matrícula dos aprovados no processo de mobilidade começa hoje. Segundo o edital de homologação, cinco acadêmicos de Nutrição devem ser matriculados em Medicina e seis de Relações Internacionais serão transferidos para o curso de Direito.

A UFGD tem 48 horas para responder à Recomendação sob pena de responsabilização dos servidores civil e administrativamente, inclusive por eventual ato de improbidade administrativa praticado.

As vagas que não forem classificadas como efetivamente ociosas devem ser ofertadas nos próximos vestibulares a todos os cidadãos.

A reportagem está tentando contato com a assessoria de imprensa da UFGD, onde os números de telefone só dão ocupado.

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