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Interior

Promotoria de Dourados vai aumentar rigor na fiscalização da meia-entrada

Paula Vitorino | 14/04/2011 08:24

A 10ª Promotoria de Dourados vai aumentar a fiscalização no município para que se cumpra a lei da meia-entrada para estudantes. A partir de agora a venda dos ingressos e a entrada em eventos deverá ser fiscalizada por órgãos competentes.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Melo, quem tiver com a meia-entrada e não comprovar que é estudante será barrado. A iniciativa tem o objetivo de coibir a venda irregular dos convites.

Segundo denúncias, comerciantes estariam vendendo a preço igual todos os ingressos, sem diferenciação para meia-entrada. Alguns aumentam o preço e revendem tudo como se fosse meia-entrada.

Os organizadores e promotores de eventos terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando o desconto de 50% para aqueles que comprovarem a condição de estudante.

O infrator poderá responder por uma ação civil pública. A promotoria orienta a todos os estudantes que se sentirem prejudicados a procurarem o Ministério Público para denunciar.

Recentemente, o Movimento Estudantil de Mato Grosso do Sul acionou o Ministério Público em Dourados para fazer valer a lei da meia-entrada. De acordo com o presidente da entidade, André Luiz Alves de Souza, nenhuma casa de shows ou promotora de eventos estaria cumprindo a norma no município.

Ele relatou que inúmeras vezes já reclamou junto ao Procon, relatando o problema, mas sem sucesso. “Os responsáveis pelo evento recusam a venda diferenciada para estudantes. Sempre informam que o número de convites da meia-entrada esgotou”, disse.

Lei - O decreto de lei estadual nº 8.913 assegura aos estudantes de todo o Estado o direito de pagar a metade do preço no ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinema, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.

A meia-entrada também é válida para os convites comercializados com descontos e o promotor da festa não pode reservar somente uma parcela de ingresso aos alunos.

Para ter direito à meia-entrada o solicitante deve estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino e possuir a carteira de identidade estudantil com foto. O documento pode ser das classes representativas dos estudantes, a exemplo da União Nacional dos Estudantes (Une) ou do estabelecimento de ensino, desde que tenha a foto, nome completo e o ano da matricula.

Para assegurar que os estudantes de Dourados tenham o conhecimento da meia-entrada, a Secretaria de Assistência Social vai promover palestras educativas nas escolas.

(Com informações do site Dourados Agora)

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