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Interior

Sem meninas no mundo do crime, Unei feminina fecha as portas

Sejusp decidiu desativar unidade porque só uma interna ainda estava no local

Por Maristela Brunetto | 27/04/2024 10:01
Unei Laranja Doce, para internação de rapazes; Sejusp desativa unidade para meninas e amplia serviço masculino (Foto: Arquivo)
Unei Laranja Doce, para internação de rapazes; Sejusp desativa unidade para meninas e amplia serviço masculino (Foto: Arquivo)

Não é todo dia que o noticiário registra esse tipo de caso. Em Dourados, unidade penal que recebe adolescentes vai fechar por falta de garotas envolvidas em crimes na região. Hoje, apenas uma menina ocupa a estrutura.

A Sejusp (Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública) decidiu desativar em Dourados a Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança. Agora, o prédio será destinado aos garotos, com instalação de Unidade Educacional de Semiliberdade Masculina Esperança.

A decisão veio após a notícia boa: a “redução drástica” da internação de garotas pela prática de ato infracional e o subaproveitamento da estrutura física e equipe técnica. A informação é que no local havia somente uma adolescente nos últimos tempos, que foi transferida para outra cidade da região.

A Sejusp não revela onde fica a unidade, mas aponta que a medida é importante para ampliar o atendimento a adolescentes infratores na segunda maior cidade do Estado. A semiliberdade é prevista para cumprimento de medidas socioeducativas para atos infracionais menos graves e também para a progressão dos que tiveram privação da liberdade.  Quem define a modalidade é a Justiça.

Em Dourados há a Unei Masculina Laranja Doce, onde ficam adolescentes cumprindo internação. Na nova unidade, os adolescentes terão apoio psicológico pedagógico e social, em regime integral, voltado à ressocialização e à reinserção social, conforme consta na resolução assinada pelo titular da Sejusp, Antonio Carlos Videira, publicada no Diário Oficial nessa sexta-feira.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de internação de adolescentes pelo prazo máximo de três anos, com a idade limite de 21 anos para o fim, quando o jovem tiver cometido fato grave já perto da maioridade, que ocorre aos 18 anos.

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