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Interior

Supremo rejeita recurso contra ampliação de aldeia de MS

Aline dos Santos | 12/05/2016 08:25

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um produtor rural de Mato Grosso do Sul nos autos de mandado de segurança preventivo em que contestava o processo de ampliação da área indígena Porto Lindo (Yvy Katu), localizada em Japorã.

A sessão foi realizada ontem (dia 11) e o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, explicou a um grupo de índios, que acompanhava a sessão, sobre os efeitos práticos da decisão. Ou seja, a demarcação permanece tal qual foi feita pelo governo federal.

A reserva foi demarcada em 1928 e teve sua área aumentada em 1991. A extensão passou de 1.648 hectares para 9.454 hectares. No mandado de segurança, o produtor rural Pedro Fernandes Neto afirmou que a ampliação da área em quase seis vezes afetou 17 propriedades particulares. Segundo ele, em clara violação ao direito de propriedade. Ele também alegou que a ampliação não se amoldava ao conceito de ocupação tradicional descrita na Constituição Federal.

Em 10 de junho de 2010, o então relator do processo negou seguimento ao mandado de segurança por entender que, para se chegar à conclusão de que as terras da reserva indígena estão ou não caracterizadas como posse tradicional indígena, nos termos dos artigos constitucionais invocados pelo produtor rural, seria necessária a produção de provas, o que não é possível na via do mandado de segurança.

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