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Interior

TJ obriga escola de Iguatemi a aceitar matrícula de aluno de 6 anos no 2° ano

Jorge Almoas | 06/12/2010 14:29

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu por unanimidade que uma escola estadual de Iguatemi seja obrigada a aceitar matrícula de alunos com seis anos de idade no 2° ano do ensino fundamental. A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira.

O estudante, nascido em 24 de fevereiro de 2004, entrou com mandado de segurança para conseguir se matricular na Escola Estadual Paulo Freire, em Iguatemi, município localizado a 466 quilômetros de Campo Grande.

Por conta da idade, a diretora da escola disse que o estudante não possuía à época a idade mínima para a matrícula, tampouco iria completar sete anos ao longo de 2010, conforme determina resolução da Secretaria de Estado de Educação.

A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) teve conhecimento da ação e manteve a sentenca proferida. O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, argumentou que o indeferimento da matrícula com base na idade do aluno ofende princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. No entender do relator, a negativa da matrícula viola o direito fundamental à educação.

Na decisão da 5ª Turma Cível consta que o aluno foi avaliado pela equipe pedagógica da própria escola, atestando que o estudante possui aptidão intelectual para cursar o 2° ano do Ensino Fundamental, contando com pleno desenvolvimento de competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática.

No laudo psicológico, que considera aspectos cognitivo e afetivo-emocional, o menino de seis anos é apontado como um menino comunicativo, desinibido, cooperativo e atento.

“Apesar da referida idade, encontra-se apto nas áreas cognitiva e psicoafetiva emocional para ser incluso em um 2º ano escolar, mantendo assim a criança motivada para dar pleno desenvolvimento à sua aprendizagem”, consta na decisão judicial, que obriga a escola a aceitar a matrícula.

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