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Interior

TJMS acata pedido do MP e suspende concurso da Câmara de Vereadores

Promotor de Justiça aponta irregularidades na contratação da instituição para realização do concurso e na aplicação das provas

Helio de Freitas, de Dourados | 02/03/2016 15:55
Sede da Câmara de Vereadores de Dourados; MP aponta irregularidades em concurso (Foto: Divulgação)
Sede da Câmara de Vereadores de Dourados; MP aponta irregularidades em concurso (Foto: Divulgação)

Atendendo pedido do MPE (Ministério Público Estadual), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu hoje (2) o concurso público da Câmara de Vereadores de Dourados, realizado em novembro de 2015. A liminar foi solicitada em agravo da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da cidade, localizada a 233 km de Campo Grande.

No dia 19 de fevereiro deste ano, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Câmara de Dourados, contra o Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal) e contra o presidente do Legislativo, Idenor Machado (DEM), pedindo a anulação do concurso público, aberto para preenchimento de 29 cargos de níveis fundamental, médio e superior.

O promotor aponta diversas irregularidades, no concurso, “desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”.

Ele aponta nulidade do procedimento licitatório por inexigibilidade de licitação que deu origem à contratação do Idagem pela Câmara; violação aos princípios administrativos, “notadamente do sigilo e isonomia ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”; ausência de prova prática para atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado no desempenho da atividade jurídica, “diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança”, e ausência de razoabilidade e segurança jurídica na análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança.

Na decisão de hoje, o desembargador Nélio Stábile ressaltou que a nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com “indícios suficientes de irregularidades” podem trazer “prejuízos incomensuráveis ao erário”.

Vai aguardar julgamento – Através da assessoria de imprensa, a Câmara de Vereadores informou que vai aguardar o julgamento da ação pelo Tribunal de Justiça. Ainda conforme a assessoria, o Juízo de 1ª instância já havia negado o pedido do MP e reconhecido a legitimidade do certame.

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