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Interior

Tribunal revoga portaria que suspendeu expediente de Fórum por medo de gripe

Portaria do Conselho Superior da Magistratura propôs medidas de prevenção ao vírus da gripe em todos os setores e comarcas

Helio de Freitas, de Dourados | 17/05/2016 16:35

O Conselho Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul cancelou a decisão do juiz Paulo Cavassa de Almeida, que suspendeu ontem (16) o atendimento ao público no Fórum de Naviraí, cidade a 366 km de Campo Grande, por risco de uma epidemia de dengue.

A portaria do conselho, que será publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (18), revoga ato administrativo do diretor do Foro da comarca de Naviraí, que suspendeu o expediente forense até sexta-feira (20) pelo risco de infecção, pelo vírus da gripe, das pessoas que trabalham e frequentam o prédio do Fórum.

De acordo com a assessoria do TJ, a portaria do Conselho Superior da Magistratura propôs medidas de prevenção ao vírus da gripe em todos os setores e comarcas do Estado e afirma que o Poder Judiciário promove anualmente a campanha de vacinação contra gripe para todos que trabalham no órgão.

Ao suspender o expediente, o juiz disse que atendimentos externos, audiências e sessões de mediação provocam grande movimentação de pessoas e tomou a decisão “para preservar a incolumidade dos magistrados, servidores e dos próprios jurisdicionados”.

Sem eficácia – Contudo, o Conselho Superior da Magistratura considera que a suspensão dos trabalhos forenses não diminuirá, tampouco contribuirá para a extinção do vírus H1N1, além de que o Poder Judiciário presta serviço público relevante, devendo manter seu atendimento aos jurisdicionados para que possam ter suas demandas equacionadas.

“Infelizmente, as pessoas estão expostas à contaminação por este vírus e outros em casa, no mercado, nos centros comerciais, nas igrejas, no âmbito privado ou no trabalho e não somente no Fórum da comarca de Naviraí”, afirmou a portaria do conselho.

Medidas preventivas – Além de revogar a portaria, o conselho determinou medidas efetivas de prevenção à gripe em todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, como adoção de campanhas informativas para os magistrados, servidores, demais colaboradores do Poder Judiciários e para o público externo, o uso de dispensers com álcool gel, para que todos façam assepsia das mãos.

A portaria é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador João Maria Lós, pelo vice-presidente Paschoal Carmello Leandro e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Julizar Barbosa Trindade.

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