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Interior

Vereador de Fátima do Sul tenta impedir investigação policial sobre estelionato

Helton Verão | 03/12/2013 16:15
Cleison já havia sido condenado no mês de setembro a pagar indenização de R$ 40 mil a uma empregada de Cooperativa Agroindustrial por pagamento de um cheque sem fundos
Cleison já havia sido condenado no mês de setembro a pagar indenização de R$ 40 mil a uma empregada de Cooperativa Agroindustrial por pagamento de um cheque sem fundos

O vereador de Fátima do Sul, Cleison Cavalcante (PSD), tenta na justiça, impedir que as investigações policiais, que visam apurar possível crime de estelionato por ele perpetrado, tenham seguimento. Foi impetrado o habeas corpus contra o delegado de policia do 1ª DP de Fátima do Sul, Dr. Messias Furtado de Souza, sob o argumento de que o delegado, com sua atuação, estaria constrangendo ilegalmente.

Porém, o delegado de Polícia informou estar agindo em conformidade com a lei e em atendimento à determinação emanada do Ministério Público Estadual. Afirmou, também, que a investigação policial é absolutamente legal, e que, no momento oportuno, será oportunizado, ao vereador, apresentar sua defesa.

Já a Promotora de Justiça responsável pelo caso, destacou que ao contrário do que entende o vereador, o ato investigado, ao menos em tese, caracteriza o crime de estelionato, sendo a investigação policial elemento necessário para a correta apuração dos fatos.

A sentença que decidirá se as investigações deverão ou não prosseguir deve ser prolatada nos próximos dias.

Cleison já havia sido condenado no mês de setembro a pagar indenização de R$ 40 mil a uma empregada de Cooperativa Agroindustrial por pagamento de um cheque sem fundos emitido por uma pessoa jurídica, mas assinado por ele. Ele é acusado de ter uma empresa fantasma onde efetua os golpes.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Fátima do Sul, Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente a ação ajuizada por S.C.L.S contra o Cavalcante.

Conforme relatado no processo judicial, a autora da ação era empregada de um cooperativa agroindustrial, que recebia como remuneração um salário mínimo, teria recebido uma quantia de dinheiro proveniente de um herança. Cleison na época convenceu a aplicar a quantia de R$ 40 mil em uma “empresa de reciclagem” por ele montada, com promessa de restituição futura.

No momento de efetuar a devolução do dinheiro, Cleison Cavalcante emitiu, de próprio punho, cheque de uma empresa “fantasma” que, depositado, descobriu-se sem fundos. De acordo com a autora da ação, a tal empresa era utilizada pelo vereador para aplicar golpes e calotes, beneficiando-se das lacunas da lei, já que ela (empresa) sequer dispunha de capital ou bens para penhora.

Quando intimado para apresentar defesa, Cleison Calvalcante diz desconhecer o endereço da empresa que afirmava administrar e resolveu não apresentar defesa. Da condenação não cabem mais recursos.

Se das investigações resultarem elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, o vereador será processado e, se condenado, poderá pegar de um a cinco anos de prisão, além de ter seu mandato cassado por ter faltado com o decoro em sua conduta pública.

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