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Cidades

Juiz nega liminar para esvaziar semi-aberto da Capital

Redação | 25/10/2009 14:35

O juiz em exercício da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Nélio Stábile, negou a liminar feita pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) para esvaziar o Estabelecimento Penal do Regime Semi-Aberto de Campo Grande.

Ele extinguiu o processo sem a concessão de liminar porque considerou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para fazer o pedido. A OAB/MS pediu a transferência dos presos para o regime aberto ou para aberto domiciliar.

O pedido foi feito pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos Ricardo Brandão. Atualmente, o presídio está com cerca de 250 internos, contra a capacidade de 90 presos.

A advogada Delasnieve Miranda Dasper de Souza, que integra a comissão da OAB/MS, afirmou que o objetivo era dar mais dignidade aos presos.

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