ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

Juiz proíbe a Funai de defender índios em Dourados

Redação | 11/02/2009 17:44

O juiz de Dourados, Celso Antônio Schuch Santos, proibiu a Funai de intervir na defesa de índios que cometeram crime. A medida atinge indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó.

A "ordem" é para que indígenas com processos na 3ª Vara Criminal de Dourados contratem advogados ou acionem a Defensoria Pública.

A Constituição Federal de 88 garante aos índios o acompanhamento de profissionais que assegurem a ampla defesa durante o processo. A necessidade de assessoria jurídica da Funai é defendida justamente porque o órgão tem condições de garantir intérpretes e a analise dos casos respeitando questões culturais.

O procurador da República de Dourados, Marco Antônio Delfino de Almeida, explica que, apesar do índio não estar mais sob a tutela do Estado no Brasil e poder ser condenado pelo crime que vier a cometer, algumas especificidades devem ser consideradas.

"Muitos falam o português precariamente, precisam de intérprete porque têm o direito à ampla defesa. As diferenças culturais também têm de ser respeitadas", defende.

Ele cita como exemplo uma relação sexual entre um homem e uma adolescente indígena, o que na comunidade é considerado normal. "Uma menina pode se casar com 13 anos na aldeia, mas para a sociedade branca pode significar estupro", comenta.

O procurador prefere não comentar a decisão do juiz. "Ainda não tive acesso, não posso emitir qualquer comentário", resumiu.

No entendimento do juiz Celso Schuch, a lei que garante a intervenção da Funai em ações criminais só é válida para "comunidades silvícolas", que não têm contato com a civilização. Na justificativa, Schuch diz que os índios de Dourados já são aculturados.

Como argumento, ele diz que índio tem direito a voto, energia elétrica, água encanada, telefonia e muitos outros benefícios da civilização moderna que os desqualificam enquanto povos não integrados.

No despacho, o juiz também lembra que decisão foi adotada em Porto Murtinho, onde um indígena foi acusado de homicídio e foi julgado como criminoso comum. "Tal se refere a fato ocorrido em Porto Murtinho/MS, onde a aldeia indígena localiza-se próxima à cidade, ao contrário de Dourados onde ditas aldeias estão localizadas dentro do perímetro urbano, tal como se verdadeiros bairros fossem", diz Schuch.

Realidade - Pesquisa feita pela Universidade Católica Dom Bosco, que durou 16 meses, com analise de mais de cem processos, identificou que mesmo com o atendimento da Funai, os índios já são prejudicados e têm violada a garantia de seus direitos nos julgamentos das ações criminais onde figuram como réus.

O estudo identificou que no caso de Mato Grosso do Sul, os representantes jurídicos do órgão não consegue atender todas as Comarcas ao mesmo tempo, falta defensores públicos, principalmente, para atender em Primeira Instância.

Outro ponto desrespeitado é sobre as penas estabelecidas, com prisão de índios até na Segurança Máxima de Campo Grande. Conforme a legislação, as penas "devem ser cumpridas, sempre que possível, em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próxima da habitação do condenado".

Nos siga no Google Notícias