Juiz proíbe empréstimo para quitar dívida da Santa Casa
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu liminar, a pedido da Associação Beneficente, e proibiu a contratação do empréstimo de R$ 14 milhões para a quitação de dívidas da Santa Casa de Campo Grande.
"Defiro, portanto, as providências requeridas, no sentido de comunicar ao Estado, Município de Campo Grande, Junta Interventiva e Caixa Econômica Federal, a vedação a operação bancária de empréstimo, no montante que for, sem a autorização deste juízo, em atenção ao regramento explicitado na tutela antecipada", destacou Kuklinski.
Ele destacou, no despacho de quinta-feira e disponibilizado ontem, que a direção do hospital não fez nenhuma referência à realização do financiamento de R$ 14 milhões, a ser obtido em três parcelas, para quitar débitos com os fornecedores. E destacou ainda que a instituição está com a prestação de contas atrasada.
Déficit