Juizado Especial da fazenda ainda tem baixa procura
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados há cerca de um mês para facilitar o cidadão a recorrer em casos de multa de trânsito, cobrança indevida de impostos como ICMS, ISQN e IPTU, sem custas processuais, registram baixa procura. Até a terça-feira desta semana, apenas 13 processos se encontram em andamento no Juizado da Capital.
Antes de sua implantação, o cidadão não dispunha de um local específico na justiça para recorrer de multas de trânsito, por exemplo.
A exemplo dos demais juizados, não há custas processuais e, dependendo do valor da causa (até 20 salários mínimos), não é necessário advogado. Os juizados têm competência limitada às causas de interesse do Estado e dos Municípios no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos.
Estão excluídos da competência dos Juizados: os mandados de segurança; as ações de desapropriação; divisão e demarcação; ações populares; ações por improbidade administrativa; execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
Também não são neles processadas as causas sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas.
Igualmente, são excluídas da competência as ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Estes casos continuam de competência da justiça comum.
Em Campo Grande, a 6ª Vara do Juizado Central passou a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública.
O Juizado Central está localizado na Rua Antônio de Oliveira Lima, 28