Justiça analisa revisão de pena de agente condenado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul irá analisar na audiência da Seção Criminal de amanhã (9) o pedido de um agente penitenciário para que seja revista sua sentença condenatória pelos crimes de peculato e concussão.
Thomaz Pons Rodrigues Júnior foi condenado em agosto de 2008 a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias multa, além da perda de seu cargo público.
Ele e outros dois agentes haviam sido acusados de exigir dinheiro e bens em nome do estabelecimento penal de Cassilândia, se impondo como autoridade e fazendo uso de uniformes da Agepen.
Conforme os autos, Thomaz se apropriou de um colchão do presídio e o trocou por drogas. No pedido de revisional, ele alega que a prova é insuficiente para sua condenação porque ele poderia ficar com o referido colchão por 60 dias a contar de 8 de dezembro de 2007 e depois desse prazo o devolveria.
Ele afirma ainda que é incabível a acusação de peculato considerando que tinha autorização para ficar com o colchão.
O agente alega ainda que na época era dependente químico e não houve dolo em sua conduta. Por isso, requer a semi-imputabilidade aplicada na diminuição da pena.