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Cidades

Justiça concede liminar para produtores de Maracaju

Redação | 08/01/2009 09:54

Em mais um episódio da guerra de liminares entre os produtores rurais e a Funai (Fundação Nacional do Índio), os fazendeiros de Maracaju conseguiram, pela segunda vez, impedir que as propriedades sejam alvos de estudos para fins de levantamento antropológico sem que os donos sejam avisados com trinta dias de antecedência. A decisão vale para todo o município.

"Esta decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo, no último dia 16, e restabeleceu a obrigatoriedade da Funai comunicar os proprietários antes de iniciar os estudos. Na primeira liminar concedida, o prazo era de dez dias. Nesta nova decisão, o prazo é de trinta", detalha o advogado da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Gustavo Passarelli.

Ontem, a Federação realizou a primeira reunião de trabalho do ano, e fez um levantamento preliminar das ações para 2009.

Outros Casos - Ainda falando sobre a questão da disputa de terras entre produtores e a Funai, Passarelli citou o voto do ministro Menezes Direito, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o caso da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, condicionou a demarcação da área à impossibilidade de se ampliar terra indígena já demarcada.

Para Passarelli, se os ministros do STF aprovarem a demarcação da Raposa Serra do Sol como está proposta, a decisão pode impedir todos os demais casos de ampliação de reservas no país. O caso de Roraima será julgado no próximo mês

Em Mato Grosso do Sul a ampliação da aldeia Cachoeirinha, que está na fase de levantamento de valores das benfeitorias para fins de indenização, seria atingida pela decisão do STF.

Uma solução para os conflitos em Mato Grosso do Sul seria o pagamento aos produtores pela terra nua. Esta proposta é defendida pelos fazendeiros, e mais recentemente até pelo novo administrador da Funai para a região noroeste do Estado, Jorge Antônio das Neves.

"Mas para isso, não se pode demarcar as terras, porque a Constituição diz que área demarcada não pode ser indenizada. Uma opção seria a União adquirir terras e depois dar a destinação que for considerada melhor", analisa Passarelli.

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