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Cidades

Justiça condena Unimed a pagar R$ 30,8 mil a paciente

Redação | 16/11/2010 19:37

Desembargadores da 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão realizada na última semana, por unanimidade e nos termos do voto do relator, condenaram a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 20.843,85 a título de danos materiais ao pai e tia de um paciente menor de idade.

Os familiares do paciente ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais contra a Unimed de Campo Grande, alegando que a empresa se recusou a custear a internação da criança, em caráter de emergência. A Unimed alegou que as despesas não foram custeadas, pois o plano ainda estava em carência estipulada no contrato.

Os autores arcaram com os custos de internação imediata no valor de R$ 20.843,85, pagos em razão de empréstimo feito pelo pai do paciente na empresa em que ele trabalha. A família frisa que a negativa da Unimed em cobrir a internação expôs todos a diversos dissabores.

Relator do processo, o desembargador Sideni Soncini Pimentel destacou que o paciente, à época com 1 ano e 5 meses, dependente no plano de saúde de sua tia, necessitou, em caráter de emergência, de atendimento e internação em CTI (Centro de Terapia Intensiva), em razão da evolução rápida de sintomas graves, com risco de sequelas e até mesmo de morte.

Segundo o magistrado, quando o contrato de plano de saúde fixar carência, deve estabelecer para a cobertura dos casos, tanto de urgência, quanto emergência, o prazo máximo de 24 horas, sem restrições. Em seu voto, o desembargador acrescentou que, quanto aos danos materiais, o valor pretendido pelos apelantes, encontra respaldo na prova documental juntada com a petição inicial, que, aliás, não foi especificamente impugnada pela Unimed.

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