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Cidades

Justiça garante matrícula de indígena na UFMS com documento especial

Nyelder Rodrigues | 22/07/2016 20:33

Uma estudante indígena conseguiu na Justiça Federal o direito de ser matriculada na UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) usando o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), documento expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio), ao invés do RG (Registro Geral), emitido pelas secretarias estaduais de segurança.

A decisão foi da desembargadora Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que confirma indicação anterior feita pela da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que já havia reconhecido o direito da estudante, que foi uma das 120 aprovadas para o curso de Licenciatura Intercultural Indígena - Povos do Pantanal.

Porém, ao efetuar a matrícula, ela foi impedida pois não apresentou o RG, mesmo tendo realizado a inscrição no vestibular com o uso do Rani. A universidade alegou que o certificado da Funai não serve como documento de identidade.

Diante da recusa, a estudante ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal, sustentando que a recusa da UFMS viola a razoabilidade, a eficiência e a publicidade, pois "o apego à burocracia torna-se um empecilho para o alcance da finalidade do ato" e ofende, ainda, a proteção constitucional aos povos indígenas.

Na decisão, desembargadora analisou que o edital previa a apresentação de documento de identidade para a efetivação da matrícula, apenas. "Ora, a inscrição exigia a mesma documentação, e houve deferimento. Não pode a impetrada recusar-se a efetuar a matricula, sob a alegação de que o Rani não se presta a servir como documento de identidade".

Ela afirmou também que a finalidade da exigência de documento é identificar o candidato, o que é perfeitamente possível com o Rani, que possui fé pública no território nacional, atestada pela Funai.

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