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Cidades

Justiça obriga Estado a pagar licença-maternidade à professora temporária

Lidiane Kober | 26/06/2014 13:14

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso de professora temporária e obrigou o Governo do Estado a pagar licença licença-maternidade, com os reflexos na gratificação natalina e férias, além das custas processuais e honorários.

No processo, a professora relatou que foi contratada em caráter temporário, com sucessivas renovações por quase 10 anos. O último vínculo foi em 27 de junho de 2011 a 08 de julho do mesmo ano, quando já estava gestante. De acordo com a Constituição Federal, é proibido dispensa arbitrária ou sem justa causa, protegendo a maternidade e a infância como condição de direito social fundamental.

Relator da ação, o desembargador Julizar Barbosa Trindade frisou que, na última contratação, a professora apresentou atestado médico para afastamento do trabalho por conta da licença-maternidade, a partir de 27 de junho de 2011 até 08 de julho. Na data, o Estado, sem qualquer indenização, a dispensou em razão do final do contrato.

Para o magistrado, “a dispensa da servidora durante o período de gestação, após várias contratações por quase 10 anos, deve harmonizar-se com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que embasa a licença-maternidade e a estabilidade provisória, com os vencimentos correspondentes ao cargo”.

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