Lei Carolina Dieckmann, que pune crimes cibernéticos, entra em vigor amanhã
Sancionada em novembro do ano passado, a Lei 12.737, que ficou como Lei Carolina Dieckmann, passa a valer a partir de amanhã, 2 de abril. A nova legislação foi aprovada após a polêmica da publicação de fotos em que a atriz aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Invasões de computadores pessoais e de e-mails passam a ser crime, sob pena de no máximo 1 ano, além de pagamento de multa.
Caso haja divulgação, envio ou comercialização das informações pessoais obtidas por invasão, como comunicações privadas, dados sigilosos e segredos industriais, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra a Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Será crime também interromper serviço de informática ou telemático de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito e débito passam a equivaler aos dados do documento particular, o que daria enquadraria no crime de falsificação de identidade.
A Lei foi publicada na íntegra no site do Palácio do Planalto para consulta da população.