ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Lei contra poluição visual pode proibir até panfletagem

Redação | 07/01/2009 18:49

Antes mesmo de retornar de São Paulo, o prefeito Nelsinho Trad começa a articular a aplicação de lei semelhante a adotada pela prefeitura paulista, contra a poluição visual. A primeira medida foi exigir fiscalização mais severa sobre o pagamento da taxa de publicidade e levantamento de locais onde estão instaladas propagandas de forma irregular.

Empolgado com os resultados da Lei Cidade Limpa em São Paulo, que vigora desde de janeiro de 2007, o mesmo modelo deve ser adotado em Campo Grande. Se a aplicação for exatamente como ocorre em São Paulo, até entrega de panfletos, prática muito comum na Capital, deve ser proibida. Em São Paulo a mudança foi radical nos últimos anos.

O que para muitos parecia impossível, em uma cidade marcada pela publicidade exaustiva nas ruas, virou regra e com multas pesadas para quem desrespeite a lei. São R$ 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado de propaganda excedente do que é permitido pela prefeitura de São Paulo.

Regras - Hoje na capital paulista é vetada qualquer tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, ou anúncios publicitários em táxis, ônibus e até bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.

Segundo as regras, ficou totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.

Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários, por ser considerada atividade que tanto atrapalhava a passagem e a circulação dos pedestres.

Em relação aos letreiros comerciais, cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deve ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

O tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU em São Paulo.

Letreiros - A lei dividiu os imóveis em três categorias. Os

Nos siga no Google Notícias